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SOFREU ACIDENTE DE TRÂNSITO OU ACIDENTE DE TRABALHO E FICOU COM SEQUELAS?

Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente e não precisa parar de trabalhar

**ROLE PARA BAIXO PARA ENTENDER MAIS**

Você se identifica com alguma destas situações?

  • Fraturou a perna e ficou com limitação de movimento
  • Sofreu acidente de moto
  • Tem dificuldade para carregar peso
  • Perdeu força em braço ou mão
  • Ficou com sequelas após cirurgia decorrente de acidente

Exemplos de Lesões que Geram Direito

  • Limitação de movimento do ombro
  • Fratura de tíbia
  • Fratura de fêmur
  • Perda parcial de força na mão
  • Limitação do joelho
  • Redução da mobilidade do tornozelo
  • Amputação parcial de dedos

Tipos de Acidentes Cobertos

  • Acidente de Trabalho — ocorrido durante a execução das atividades laborais ou por causa delas
  • Acidente de Trajeto — entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa
  • Acidentes Domésticos — ocorridos durante atividades de lazer ou tarefas do cotidiano
  • Acidentes de Trânsito — em qualquer situação fora do contexto de trabalho

O que é o Auxílio-Acidente?

  • Natureza Indenizatória — benefício pago pelo INSS que compensa a redução da capacidade laborativa
  • Origem do Acidente — qualquer acidente de trabalho, trajeto ou outra natureza
  • Sequelas Permanentes — redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual

Quem tem Direito ao Benefício?

  • Empregados Urbanos e Rurais — trabalhadores com vínculo empregatício formal
  • Empregados Domésticos — para acidentes após a Lei Complementar nº 150/2015
  • Trabalhadores Avulsos — profissionais que prestam serviços temporários
  • Segurados Especiais — trabalhadores rurais em economia familiar

Importante: contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Características do Benefício

  • Isento de Carência — não exige número mínimo de contribuições prévias para concessão
  • Natureza Indenizatória — diferente de benefícios assistenciais, tem caráter compensatório
  • Cumulatividade — pode continuar trabalhando e recebendo o benefício do INSS

possibilidade de atrasados;

recebimento mensal;

revisão de benefício negado.

  • 50% — Renda Mensal Inicial: percentual do salário de benefício
  • 0 — Carência Exigida: número mínimo de contribuições

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Quem fará sua análise?

Dr. Valdinei Moura — Advogado

✔ Análise individual do caso

✔ Verificação dos requisitos do auxílio-acidente

✔ Orientação sobre documentos necessários

✔ Atendimento online

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